Literatura e Direito são áreas do saber que possuem próxima relação e que têm como objectivo comum a compreensão e a representação da realidade, como refere Santos (em Trindade, 2008, p. 246): “a literatura enquanto arte extrapola os limites, dado ao carácter plurissignificativo da linguagem. As várias possibilidades de significados do texto literário se processam graças a elementos estilísticos provocados de efeitos estéticos”.